Licitações
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 01/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 01/2026
A Câmara Municipal de Guapiaçu, em conformidade com o artigo 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público aos interessados que a administração municipal pretende realizar a Contratação Direta, para a aquisição de caixas de copos descartáveis de água mineral, para o abastecimento da Câmara Municipal de Guapiaçu, podendo eventuais interessados apresentarem Proposta de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, de maneira concomitante está sendo realizada pesquisa de preços direta na forma da lei, sendo que ao final será analisada a proposta mais vantajosa considerando as apresentadas na referida pesquisa e nas enviadas por e-mail ou entregues diretamente no órgão.
Limite para Apresentação de Proposta de Preços: 08/01/2026.
Termo de Referência
1 OBJETO
1.1. Especificação
Contratação de empresa especializada para o fornecimento de 50 (cinquenta) caixas de copos descartáveis de água, com capacidade de 200 ml (duzentos mililitros), destinados ao abastecimento da Câmara Municipal de Guapiaçu, conforme condições, quantidades e especificações técnicas detalhadas neste Termo de Referência.
2 JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA AQUISIÇÃO
2.1. A aquisição dos copos descartáveis é imprescindível para atender às necessidades de consumo de água dos servidores, vereadores, estagiários, colaboradores e do público em geral que diariamente frequenta as instalações da Câmara Municipal de Guapiaçu.
2.2. A disponibilidade contínua e adequada de copos descartáveis é uma medida essencial para a promoção da higiene, saúde e bem-estar no ambiente de trabalho, além de garantir a cordialidade no atendimento aos munícipes e visitantes.
2.3. A presente contratação visa à reposição do estoque e à garantia da continuidade dos serviços administrativos, sendo um item de consumo básico e fundamental para o pleno funcionamento da Casa Legislativa.
3 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
3.1. Os copos descartáveis a serem fornecidos deverão atender às seguintes especificações mínimas:
Item: Copo Descartável para Água
Material: Polipropileno (PP) ou Poliestireno (PS) de alta qualidade, virgem, atóxico, inodoro e insípido, adequado para contato com alimentos e bebidas.
Capacidade Nominal: 200 ml (duzentos mililitros).
Cor: Preferencialmente transparente ou translúcida, sem adornos ou logos, salvo se de marca do fabricante.
Apresentação/Embalagem:
Deverão ser acondicionados em pacotes plásticos lacrados para garantir a higiene e proteção contra poeira e contaminação.
A embalagem externa (caixa) deve ser resistente, em bom estado, sem sinais de violação, umidade ou danos que comprometam a integridade dos produtos.
Certificações (Desejável): Produtos em conformidade com as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e/ou regulamentações da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para embalagens e artigos em contato com alimentos. A apresentação de laudos técnicos ou declaração do fabricante pode ser solicitada em caso de dúvida.
Prazo de Validade: Os produtos deverão possuir prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses a partir da data de entrega, devidamente impresso nas embalagens.
3.2. Quantidade Total: 50 (cinquenta) caixas.
4 CONDIÇÕES DE ENTREGA
4.1. Local de Entrega: Câmara Municipal de Guapiaçu, localizado na Av. Abrahão José de Lima, 566, CEP 15110-000.
4.2. Prazo de Entrega: O fornecimento deverá ser realizado em 02 (duas) etapas, sendo a 1ª ETAPA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de emissão da Ordem de Fornecimento ou documento equivalente e a 2º ETAPA sendo 06 meses após a entrega da 1ª Etapa.
4.3. Horário de Entrega: As entregas deverão ocorrer em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 09h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, mediante agendamento prévio com o setor responsável pelo almoxarifado.
4.4. Responsabilidades da Contratada: Será de responsabilidade exclusiva da Contratada o transporte, descarga, conferência e empilhamento dos produtos no local indicado, sem ônus adicionais para a Câmara Municipal.
4.5. Acondicionamento: Os produtos deverão ser entregues em suas embalagens originais, lacradas, em perfeito estado de conservação, sem avarias, e devidamente identificadas com as informações do fabricante, especificações do produto e data de validade.
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1. O critério de julgamento da proposta será o de Menor Preço por Lote, considerando o valor total para o fornecimento das 50 (cinquenta) caixas de copos descartáveis, conforme especificações deste Termo de Referência.
6. ESTIMATIVA DE PREÇO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Valor Estimado da Contratação:
Com base em pesquisa de mercado realizado, o valor total estimado para a presente contratação é de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
* *A pesquisa de preços foi realizada em 01/12/2025 à 01/01/2026.
6.2. Dotação Orçamentária:
* As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
* Órgão: Câmara Municipal de Guapiaçu
* Unidade Orçamentária: 01 02 SECRETARIA DA CÂMARA
* Função: 01 02 01 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA CÂMARA
* Subfunção: 2002
* Ficha: 012
* Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
* Fonte de Recurso: Tesouro
7. FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado pela Câmara Municipal de Guapiaçu no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a entrega e o ateste da Nota Fiscal/Fatura, devidamente acompanhada do Termo de Recebimento Definitivo, atestando a conformidade dos produtos entregues com as especificações e quantidades contratadas.
7.2. O crédito será realizado em conta corrente do Contratado, informada no momento da assinatura do contrato ou apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
7.3. Nenhuma despesa ou encargo que não esteja previsto e aprovado neste Termo de Referência será de responsabilidade da Câmara Municipal de Guapiaçu.
8. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1. A fiscalização da execução do contrato será realizada por servidor(es) designado(s) pela Câmara Municipal de Guapiaçu, que acompanhará(ão) o recebimento dos produtos, verificando a qualidade, quantidade, especificações e o cumprimento das demais condições estabelecidas neste Termo de Referência e no contrato.
8.2. O fiscal do contrato terá livre acesso aos locais de entrega e poderá solicitar quaisquer esclarecimentos e documentos que julgar necessários para o bom desempenho de suas atribuições.
9. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. O descumprimento das obrigações contratuais pela Contratada sujeitará a empresa às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 (artigos 155 a 163) e demais normas aplicáveis, bem como no Edital da licitação e no próprio contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
9.2. As penalidades poderão incluir advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 3 (três) anos, ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
10. VALIDADE DA PROPOSTA
10.1. A proposta comercial apresentada pelo licitante deverá ter validade mínima de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste.
11. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
11.1. Os documentos para habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, qualificação técnica e econômico-financeira serão exigidos conforme a Lei nº 14.133/2021, art. 62 a 71, e detalhados no Edital da licitação.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Integram este Termo de Referência e o Edital, para todos os efeitos legais, os documentos anexos ao processo administrativo que der origem à licitação.
12.2. Os casos omissos serão dirimidos pela autoridade competente, com base na legislação vigente.
A proposta de Preços deverá ser entregue na Secretária da Câmara Municipal de Guapiaçu, localizada na Avenida Abrahão José de Lima, 566, Centro, Guapiaçu- SP, no horário de 08:00 às 17:00h, em dias uteis ou pelo E-mail: diretoria@camaraguapiacu.sp.gov.br até a data limite. O Termo de Referência da Dispensa estará disponível no Site da Câmara Municipal www.camaraguapiacu.sp.gov.br ou através do E-mail: diretoria@camaraguapiacu.sp.gov.br .
RAFAEL MOIOLLI
PRESIDENTE